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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


flagrantes e ocorrências policiais no dia da eleição, instruções

Ofício-Circular nº 87/2020-CRE/PR Curitiba, 30 de outubro de 2020.

A Sua Excelência, o(a) Senhor(a)

Juiz(íza) da _ª Zona Eleitoral

N/ESTADO

Assunto: Comunicações da Polícia Civil ao Cartório Eleitoral. Flagrantes de crime eleitoral no dia da eleição. Orientações.

Senhor(a) Juiz(íza),

Cumprimentando-o(a), venho reforçar junto a Vossa Excelência a necessidade de que a tramitação de inquéritos e demais expedientes de natureza criminal se façam na Delegacia de Polícia Federal da respectiva circunscrição, conforme já orientado nos Ofícios-Circulares nºs 123/2020 da Presidência e 34/2019 da Corregedoria, sendo as ocorrências criminais de iniciativa dessa autoridade policial diretamente autuadas no PJe.

Há, porém, situações de flagrante delito e ocorrências criminais, notadamente no dia da eleição, cujos tratamentos iniciais são promovidos pela Polícia Civil, autoridade que não possui acesso cadastrado no PJe, o que demanda a atuação do Cartório Eleitoral.

Por tal razão e decorrente de tratativas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, com vistas a fixar procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de documentos advindos da Polícias Civil, foram expedidas a Orientação Técnica PRE/PR nº 9/2020(anexo), da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, e a Instrução Normativa nº 02/2020-CGPC, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil(anexo).

Segundo a referida instrução normativa, os documentos que estejam em trâmite na Polícia Civil devem ser remetidos em meio físico ao Cartório Eleitoral, o qual deverá repassá-los, eletronicamente, à Polícia Federal respectiva, a fim de que esta possa adotar as medidas necessárias para continuidade do feito, inclusive eventual autuação de processo no PJe. Não há óbice em se gerenciar junto à autoridade policial de sua circunscrição quanto à conveniência desses arquivos serem recebidos no e-mail institucional da Zona Eleitoral, observados os registros e protocolos necessários.

Excepcionalmente no dia do pleito, a Polícia Civil entregará tais expedientes no Cartório Eleitoral, incluindo os flagrantes, pessoalmente, haja vista a urgência da situação e a restrição de uso do correio eletrônico no dia da eleição. Nesse caso:

1. Recebido o auto de prisão em flagrante ou o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o Cartório Eleitoral deverá, como primeira providência, realizar a autuação no PJe, a fim de que todos os atos cartorários e judiciais, notadamente a audiência[1], sejam devidamente registrados no processo eletrônico.

2. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, será distribuída a autuação do expediente físico recebido, nos moldes das orientações contidas no Ofício-Circular nº 47/2019-CRE/PR.

3. Considerando que todas as zonas dos municípios possuem competência para apreciação e julgamento em matéria criminal, se eventualmente houver designação de Juiz Auxiliar para o atendimento de ocorrências criminais no dia da eleição, pelo TRE, ao Juiz e ao(s) servidor(es) designado(s) para atendimento deverá ser atribuído respectivamente perfil de “Juiz” e “servidor” no PJe em todas as Zonas do município[2]. Aos servidores indicados, com atuação exclusiva no dia da eleição, caberá a autuação do processo e promover os atos cartorários para sua tramitação, inclusive secretariar as audiências de transação penal.

Outrossim, impende registrar que, em situações de indisponibilidade do sistema, será realizada distribuição manual, de forma equitativa e sequencial, partindo da zona mais antiga do município. Posteriormente, quando da autuação desse processo no PJe, far-se-á a redistribuição ao Juízo prevento.

Atenciosamente,

Des. VITOR ROBERTO SILVA


[[1]](https://mail.tjpr.jus.br/owa/#_ftnref1) A audiência deverá ser registrada no dia da sua realização, pois o PJe não admite o registro de audiência com data retroativa.

[[2]](https://mail.tjpr.jus.br/owa/#_ftnref2) Res. 847/2019-TRE/PR.


3 de novembro de 2020 alms


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